Em atenção ao ofício do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica –
IBAP, encaminhado ao Conselho Federal de Psicologia – CFP solicitando
esclarecimentos com relação à análise dos testes psicológicos, o CFP enviou seu
posicionamento. Abaixo são apresentadas as respostas do CFP às questões
levantadas na lista AvalPsi organizadas pelo Dr. Cláudio Hutz.
Questões
relativas ao processo de avaliação dos testes psicológicos pelo CFP
1. Por que o
CFP considera que é de sua atribuição decidir sobre questão que é eminentemente
de ordem científica? A avaliação das característica psicométricas de
instrumentos de avaliação psicológica e sua adequação para o uso no Brasil é
uma questão técnica e, portanto, deveria ser de responsabilidade do psicólogo
escolher os instrumentos, métodos e técnicas adequadas para cada situação.
É responsabilidade do psicólogo a avaliação e a
escolha dos instrumentos, métodos e técnicas no exercício profissional. No
entanto, diante dos inúmeros questionamentos e representações éticas
decorrentes da utilização de testes psicológicos sem respaldo científico que acarretam
em possíveis danos à sociedade e para manter a imagem da psicologia como sendo
uma profissão fundamentada pela ciência e de grande contribuições para o
desenvolvimento social, o CFP editou a Resolução CFP n.º 002/2003
que regulamenta os procedimentos para a avaliação dos testes psicológicos, a
fim de melhorar a qualidade da avaliação psicológica quando na utilização
desses instrumentos.
De acordo com o Art. 1º da Lei n.º 5.766/71,
é competência do CFP orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da
profissão de psicólogo, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de
ética e disciplina da classe.
A
toda evidência, o Poder Público outorgou ao Conselho o denominado poder de
polícia para fiscalização do exercício da profissão de psicólogo, além de
atribuir competência legal para que este discipline o exercício profissional.
Dessa
forma, o CFP detém legitimidade para exigir dos psicólogos que utilizem, no
exercício da profissão, instrumentos eficazes sob pena de lesionarem a
população atendida. Entende-se que o controle de testes psicológicos é uma
forma de disciplinar o exercício profissional, traduzindo-se em estrita
obediência à ética profissional.
Diante
do exposto, a regulamentação questionada encontra-se em consonância com a
competência do CFP para disciplinar e fiscalizar o exercício profissional,
coibindo a utilização, pelos psicólogos, de instrumentos despidos de
tecnicidade e cientificidade.
Além disso, o CFP, de acordo com o Decreto n.º
79822/77, funciona como órgão consultivo em matéria de Psicologia, o que
faz com que o Poder Público, por meio de seus Tribunais e Ministérios,
habitualmente solicite ao CFP um posicionamento sobre instrumentos utilizados
em seleções públicas.
É importante esclarecer que os Conselhos de
Psicologia são integrados e dirigidos por psicólogos e que as ações propostas
pelo CFP e CRPs são resultados de discussão com a categoria através de
Congressos e Fóruns.
Por esses motivos, entende-se que o processo de
análise dos testes psicológicos pelo CFP é uma demanda da sociedade brasileira
que clama pela utilização de instrumentos psicológicos com qualidade
tecno-científica.
2. Existe uma
extensa bibliografia disponível sobre muitos testes. Nenhum manual pode
incorporar o conhecimento que é produzido continuamente. Como o CFP fará para
considerar a literatura disponível, especialmente, os trabalhos que questionam
a validade de um instrumento?
O manual de um teste psicológico é o documento que o
profissional utiliza para poder avaliar, aplicar e interpretar adequadamente o
teste e seus resultados, por isso, é importante que o manual traga informações
atualizadas do instrumento. Por esse motivo, o CFP utiliza como parâmetro de
avaliação os estudos que estão contemplados no manual do teste, sendo
importante que este manual traga continuamente a compilação de pesquisas que estão
sendo concluídas por integrantes da comunidade científica.
Em relação aos estudos que questionam a qualidade de
um determinado teste psicológico, informamos que, além de considerarmos uma questão
ética, é direito de qualquer cidadão apresentar ao CFP pesquisas que demonstrem
evidências contrárias à avaliação favorável dos testes por este órgão.
3. Ao
produzir uma lista de testes que podem ser utilizados, o CFP está indicando que
os psicólogos podem utilizar esses instrumentos para qualquer tipo de
avaliação? A inclusão de um teste na lista representa um aval do CFP de que
este instrumento tem validade e pode ser usado em todo país?
O CFP, no processo de elaboração da Resolução CFP n.° 002/2003,
refletiu sobre essa questão e, por isso, inseriu o Art. 11, conforme transcrito
abaixo:
“Art. 11
– As condições de uso dos instrumentos devem ser consideradas apenas para
os contextos e propósitos para os quais os estudos empíricos indicaram
resultados favoráveis.
Parágrafo
Único – A consideração da informação referida no caput deste artigo é parte
fundamental do processo de avaliação psicológica, especialmente na escolha do
teste mais adequado a cada propósito e será de responsabilidade do psicólogo
que utilizar o instrumento.”
4. Ao
apresentar uma listagem dos testes com parecer favorável, o CFP está indicando
que os testes que não têm esse parecer não devem ser utilizados?
No dia 6 de novembro de 2003, o CFP divulgará uma lista com
a conclusão da análise da maioria dos testes psicológicos enviados para sua
avaliação. A partir dessa data, o psicólogo poderá utilizar apenas os
instrumentos que tiverem um parecer favorável, salvo os casos de pesquisa,
conforme Art. 16 da Resolução
CFP n.º 002/2003, descrito abaixo:
“Art. 16 -
Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º
e na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do
Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de
testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
Parágrafo Único - O psicólogo que
utiliza testes psicológicos como instrumento de trabalho, além do disposto no
caput deste artigo, deve observar as informações contidas nos respectivos
manuais e buscar informações adicionais para maior qualificação no aspecto
técnico operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente
ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de
conhecimentos de Psicometria e Estatística.”
5. Se um
teste for utilizado em outubro e não constar na lista a ser divulgada em
novembro, isso pode invalidar o procedimento?
Até o dia 06 de novembro de 2003, data da divulgação da
primeira lista de testes avaliados, o CFP não se manifestará sobre as condições
de uso e comercialização dos testes psicológicos que ainda não receberam
parecer favorável e estão, portanto, em fase de análise ou de recurso.
Dessa
forma, o assunto deverá ser tratado de acordo com as orientações e
normatizações previstas nas regulamentações do CFP, em especial, o Código
de Ética Profissional e as Resoluções CFP n.º 001/2002, nº 002/2003 e nº 007/2003.
6. Que
tratamento está sendo dado aos testes projetivos? Muitos testes projetivos não
têm manuais. Seu uso é embasado em uma vasta literatura. Alguns, por sua
própria natureza (DFH, THP, entre outros) são de domínio público e não possuem
um responsável técnico que possam encaminhá-los ao CFP para análise. De
qualquer forma, como seria feito esse encaminhamento, visto que as informações
sobre esses instrumentos estão publicadas em centenas de livros, capítulos e
artigos?
Para esses casos, é necessário que alguma pessoa ou
organização realize uma compilação dos estudos disponíveis, produzindo, dessa
forma, um manual do teste. Esta compilação de estudos deve ser encaminhada para
análise do CFP e terá o mesmo tratamento dos demais testes enviados.
É importante ressaltar que um mesmo teste poderá possuir
vários sistemas (processos de aplicação e correção) diferentes. Por exemplo: o
método de Rorschach possui o sistema compreensivo de Exner, o sistema da escola
francesa, o sistema elaborado por Aníbal Silveira, dentre outros. Portanto,
cada sistema elaborado poderá ser enviado para a avaliação do CFP.
7. Como fica
a situação de ensino dos instrumentos? Testes que não constarem na lista podem
ser ensinados?
A proposta de diretrizes
curriculares formulada pelo Fórum Aberto das Entidades da Psicologia, defende
que o ensino de Psicologia deve ter como meta “um profissional com conhecimento
da diversidade da ciência psicológica, comprometido com necessidades sociais,
capaz de um desempenho qualificado do ponto de vista científico e técnico,
pautado em princípios éticos, preparado para a atuação interdisciplinar, com
competência para produzir, difundir e utilizar conhecimentos e procedimentos da
Psicologia em diferentes contextos que demandem a análise, avaliação e
intervenção em processos psicológicos e psicossociais, na promoção da qualidade
de vida e na construção de uma sociedade mais justa.”.
Em relação à utilização dos testes psicológicos,
a função da lista é, ao apresentar a avaliação e a situação desses instrumentos
em um certo momento, valorizar a necessidade de um desempenho qualificado do
ponto de vista científico e técnico.
Em relação ao ensino dos testes
psicológicos, o professor deve produzir a clareza sobre a função e o objetivo
de ensinar um certo conteúdo ou teste, tendo em vista o profissional que
queremos formar. Existem testes que estão em vias de publicação, outros estão
em processo de adequação aos critérios de avaliação dos mesmos, outros ainda
não foram avaliados e outros estão sendo pesquisados. Mas, todos, em relação a
sua utilização devem ser avaliados pelos critérios definidos na Resolução CFP n.º 002/2003, cujo conteúdo deve ser apresentado aos
alunos.
8. Se um novo
teste for submetido ao CFP, qual seria o prazo necessário para avaliá-lo e, se
for o caso, para incluí-lo na lista?
Todo o procedimento de avaliação de
um teste psicológico encaminhado para o CFP, bem como os prazos para cada etapa
estão previstos nos Art. 9º e 11 da Resolução CFP n.° 002/2003.
Veja, na tabela anexa, as possibilidades
de tramitação de um teste que foi encaminhado para avaliação do CFP.
9. Uma vez
incorporado à lista, por quanto tempo o teste permanecerá nela? Há avaliações
futuras previstas?
A lista de testes psicológicos que será divulgada pelo CFP
em novembro de 2003 não é estática e definitiva, ou seja, ela estará
constantemente sendo atualizada com a exclusão ou incorporação de testes
psicológicos de acordo com as seguintes situações:
1.
A
depender das datas dos estudos que estão descritos no manual do teste, seguindo
o disposto no Art. 14 da Resolução CFP n.º 002/2003 que determina por quanto tempo os estudos de
validade, fidedignidade e padronização devem vigorar.
“Art. 14 - Os dados
empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados
periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 10
(dez) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os
dados referentes a validade e precisão.”
Informamos que em novembro de 2003 estes prazos estarão
indicados no site do CFP para que todos possam acompanhar o período em que cada
teste psicológico estará em condição de uso.
2.
Caso o requerente, por
motivos particulares, queira retirar o teste psicológico da lista.
3.
Conforme respondido na
questão 2, sejam apresentados ao CFP estudos que evidenciem posição contrária à
avaliação favorável realizada pelo CFP.
