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(a) promover o desenvolvimento da área de avaliação psicológica; (b) defender e propor medidas de apoio e de incentivo à avaliação psicológica e às atividades relacionadas; (c) incentivar e realizar pesquisas no campo da avaliação em psicologia, visando a melhoria da qualidade e a excelência nos serviços psicológicos, bem como outros benefícios conseqüentes destas pesquisas para a comunidade e para a cidadania no Brasil; (d) propor critérios e projetos de padronização para procedimentos, instrumentos, testes e provas psicológicas; (e) divulgar conhecimentos na área de avaliação psicológica por meio do incentivo e da realização de eventos técnicos e científicos, de cursos e de publicações entre outros; (f) orientar os psicólogos e os membros da comunidade com interesses nos procedimentos de avaliação psicológica; (g) prestar consultorias, assessorias e serviços em avaliação psicológica; (h) incentivar e promover a formação de especialistas e pesquisadores nos diversos níveis, nas diferentes áreas e nos vários procedimentos da avaliação psicológica; (i) certificar profissionais e prestar subsídios para o credenciamento de profissionais para as diferentes áreas e procedimentos em avaliação psicológica. |