Poster (Painel)
843-2 | Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental:
apresentação, aplicabilidade e exemplo de caso
| Autores: | Vivian de Medeiros Lago1, Beatriz Cancela Cattani1, Helena Berton Eidt1, Patrícia Da Cas Basso2, Tauany Brizolla Flores do Nascimento4, Thais Selau1, Tiziane Dobrovolski3, Denise Ruschel Bandeira1 1 UFRGS - Universidade Fedral do Rio Grande do Sul (Rua Ramiro Barcelos, 2600. Porto Alegre - RS), 2 PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre - RS), 3 UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo - RS), 4 FACCAT - Faculdades Integradas de Taquara (Taquara - RS) |
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Resumo: Resumo Geral da Mesa
O Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP) é um instrumento de apoio para profissionais que atuam como peritos ou assistentes técnicos em avaliações do relacionamento parental no contexto judicial de disputa de guarda. Lançado em 2013 e comercializado pela empresa Pearson, o SARP é composto por um conjunto de técnicas que devem ser aplicadas em pais e filhos, considerando, assim, tanto a ótica dos responsáveis, quanto a da criança. Fazem parte do SARP a Entrevista SARP, o protocolo de avaliação infantil Meu Amigo de Papel (para crianças entre 5 e 12 anos) e a Escala SARP . Estudos vêm sendo desenvolvidos com o propósito de investigar sua aplicabilidade tanto no contexto forense quanto no clínico. Considerando o objetivo principal para o qual foi construído, o uso do instrumento será exemplificado por meio de um caso em que o SARP foi utilizado de forma exclusiva. Trata-se de um casal em processo de divórcio e suas duas filhas, com nove e doze anos, que participaram da perícia psicológica que envolvia uma disputa de guarda. A aplicação do SARP abrangeu uma entrevista de anamnese com a mãe e com o pai, individualmente, a Entrevista SARP com ambos os genitores, também em momentos individuais, a aplicação do Meu Amigo de Papel, com ambas as filhas e a pontuação da Escala SARP. Os resultados indicaram aspectos importantes da relação pais e filhos, os quais contribuíram para a sistematização das informações coletadas e auxiliaram a perita nas recomendações feitas em seu laudo. Foi possível concluir que ambos os genitores apresentavam competências parentais adequadas, não havendo impeditivos para o exercício da guarda.
Palavras-chave: avaliação psicológica, relação pais-filhos, disputa de guarda |