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CFP publica nova resolução sobre a elaboração de documentos escritos e produzidos pelo psicólogo

26/02/2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP 004/2019 que institui regras para a elaboração de documentos escritos e produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 07/2003 e Resolução CFP nº 15/1996. A nova resolução normatiza os documentos escritos produzidos pelo profissional os quais são solicitados por pessoas físicas, jurídicas, empresas e órgãos públicos.

Todos os documentos devem se basear no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e a não observância das recomendações da resolução publicada implica em falta ético-disciplinar. Assim, Declarações, Atestados, Relatórios, Laudos e Pareceres Psicológicos devem obrigatoriamente obedecer às recomendações presentes Resolução CFP 004/2019 a partir do dia 14 de maio de 2019 (90 dias após a publicação).

As principais mudanças foram a inclusão de novas modalidades de documentos e maior detalhamento dos itens que cada um deles devem conter, apresentando inclusive a descrição de cada subtópico. A resolução orienta quais devem ser os passos após a elaboração do documento, isto é, o seu arquivamento, quem pode ter acesso, o destino e a validade do conteúdo dos documentos elaborados, juntamente à necessidade de realização da entrevista devolutiva com o indivíduo.

A Resolução CFP nº 004/2019 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13/02/2019. Acesse o site para ler a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/63171370