O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma NOTA TÉCNICA Nº 5/2019/GTEC/CG, no dia 17 de abril de 2019, com a finalidade de orientar sobre a utilização de tecnologias de comunicação e informação na avaliação psicológica. Com isso, é obrigatório que o teste utilizado nesta modalidade de avaliação tenha parecer favorável a sua utilização informatizada. Outro aspecto a se ressaltar é a presença da psicóloga ou do psicólogo ser imprescindível até mesmo nos casos em que os testes tenha parecer favorável para a utilização informatizada.
Para ler na íntegra a Nota Técnica, acesse: https://site.cfp.org.br/cfp-publica-nota-tecnica/