Devido à pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) editou mais uma Resolução com vista a medidas administrativas temporárias. A Resolução CFP nº 09/2020 altera os prazos previstos em dispositivos de duas resoluções:
Uma das alterações é que a nova resolução prorroga até dia 31 de dezembro de 2020 a possibilidade de registro de psicóloga e psicólogo especialistas em Avaliação Psicológica, nos termos do art. 5º da Resolução CFP nº 13/2007.
Outra alteração é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, o prazo dos estudos de validade, precisão e normas estabelecidos pelo art. 14 da resolução CFP nº 9 de 2018, de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://site.cfp.org.br/cfp-publica-resolucao-09-2020-sobre-prazos-da-avaliacao-psicologica/