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77-2 | A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA NORMA REGULADORA 33 (NR-33). | Autores: | SIMONE MARINS D. SANTOS1 1 FGS - FACULDADE GAMA E SOUZA (RIO DE JANEIRO) |
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Resumo: Resumo Geral da Mesa
O objetivo desta pesquisa foi relatar as experiências da Atuação do Psicólogo na Avaliação Psicológica no contexto da Segurança do Trabalho, atendendo o a Norma Regulamentadora (NR-33), possibilitando a discussão desta prática ainda desconhecida por muitos profissionais da área da psicologia. Em 2006, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo em vista a segurança dos profissionais designados ao trabalho em ambientes confinados, começou a exigir de todas as empresas, a avaliação psicossocial para a NR-33. Esta Norma estabeleceu os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nele, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes ambientes, incluindo exame médicos e dos fatores de riscos psicossociais. Essa avaliação deve ser feita no momento da contratação e anualmente, pois mesmo que o trabalhador seja contratado com condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, algum distúrbio psíquico, o que comprometerá suas atividades durante o período que estiver no ambiente confinado, reforçando a necessidade das reavaliações periódicas. Ressaltamos que a crescente preocupação com a segurança das pessoas que trabalham em ambientes hostis, desencadeadores de doenças ou distúrbios psicológicos, fez com que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhecesse em sua lista de doenças profissionais, os transtornos mentais e comportamentais. Com esses avanços, apontamos a necessidade de pesquisas sobre o tema, para auxiliar no desenvolvimento e na compreensão da Psicologia e a sua importância para a Segurança do Trabalho.
Palavras-chave: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO, NR-33, PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO |