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8º Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica
Resumo: 6-2

Mesa-Redonda


6-2

Exercício profissional: destaque dos Documentos Psicológicos

Autores:
Gonzatti,V.1, Schütz, D.M.1, Chardosim, N.M.O. 1, Irigaray, T.Q.1
1 PUCRS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Resumo:
Resumo Geral da Mesa

Valéria Gonzatti, Daiana Meregalli Schütz, Neusa M.O. Chardosim, Tatiana Quarti Irigaray. PUCRS A Resolução 007/2003, que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, encontra-se com lacunas que afetam o trabalho diário dos profissionais da Psicologia. Assim, essa mesa tem como objetivo discutir as temáticas relacionadas aos documentos do exercício profissional em áreas como psicologia jurídica, concursos públicos e documentos de pesquisa.

Resumo Apresentador 1

Discussões sobre Resolução 007/2003. Valéria Gonzatti. PUCRS Reflexão sobre a Resolução 007/2003, que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. Em tal resolução encontram-se lacunas que afetam o trabalho diário dos profissionais da Psicologia. Documentos provenientes do Exercício Profissional (diálogo com as diferentes áreas da prática do psicólogo para elencar os principais documentos emitidos). Sugestões de mudanças e possível redação para proposta de revisão da resolução.

Resumo Apresentador 2

Avaliação Psicológica no Contexto Jurídico. Daiana Meregalli Schütz. PUCRS No contexto jurídico temos a avaliação psicológica sendo uma perícia psicológica como uma forma mais abreviada de avaliação que visa responder ao questionamento realizado pelo Juiz ou Ministério Público. A Resolução 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. A perícia psicológica é um campo muito vasto em que os psicólogos estão se deparando com algumas dificuldades quanto aos documentos redigidos, além de desconhecer as diferenças de uma avaliação clínica de uma avaliação em perícia psicológica. O documento redigido pelo Perito Oficial é nominado de Laudo Psicológico, já o documento apresentado pelo Assistente Técnico não tem uma estrutura e nomenclatura adequada na resolução 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo Psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, deixando com isso, uma lacuna no nosso trabalho diário.

Resumo Apresentador 3

Nova resolução Concursos Públicos CFP Nº 002/2016. Neusa M.O. Chardosim. PUCRS Após vários questionamentos da Polícia Federal e instituições vinculadas ao tema da Avaliação Psicológica a fim de padronizar e trazer clareza acerca dos procedimentos a serem adotados pelos Psicólogos responsáveis pela condução dos processos seletivos surge o pedido de revisão da Resolução 001/2002. Em fevereiro deste ano, portanto, foi publicado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) no Diário Oficial da União a Resolução CFP Nº 002/2016, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos e processos seletivos de natureza pública e privada, revogando a Resolução anterior, CFP Nº 001/2002. Entre algumas modificações podemos citar algumas tais como: Orientar os psicólogos e as instituições responsáveis pelos processos de avaliação psicológica a respeito dos procedimentos adequados; Garantir a qualidade técnica, condições legais e éticas adequadas nos processos seletivos; Orientar os órgãos públicos e demais pessoas jurídicas a respeito das informações relacionadas à avaliação psicológica que devem constar nos editais de concursos públicos, visando assegurar a preservação dos procedimentos e qualidade da avaliação psicológica, assim como os direitos dos candidatos. Atualizar e padronizar os procedimentos relacionados ao uso da avaliação psicológica em concursos públicos. Essa resolução vem contribuir na padronização e clareza dos procedimentos a serem adotados pelos psicólogos responsáveis pela condução dos processos seletivos, buscando realizar um levantamento e síntese de informações com base em procedimentos científicos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis às atividades e perfil do cargo. Isso portanto, reforça a necessidade de se ter um conhecimento profundo dos cargos em questão, por parte dos avaliadores, bem como, um estudo prévio do perfil profissiográfico com o intuito de estabelecer quesitos importantes dentro da avaliação psicológica do concurso público, com base nos quais se poderá fazer um prognóstico de adaptação funcional do candidato no cargo em questão.

Resumo Apresentador 4

Documentos de Pesquisa. Tatiana Quarti Irigaray. PUCRS Pesquisas que envolvem avaliação psicológica são cada vez mais frequentes no meio acadêmico. No entanto, ainda não há um consenso sobre como devolver os resultados dessas pesquisas para os participantes. Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, os participantes têm o direito de obter seu resultado, se o desejarem, após a conclusão do estudo. A Resolução 007/2003, que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, não contempla a elaboração de documentos oriundos de pesquisas. Assim, este trabalho tem por objetivo discutir sobre o processo de devolução de dados resultantes de pesquisas que envolvam avaliação psicológica. Além disso, será abordado os cuidados que devem ser tomados pelo psicólogo no processo de devolução, como as restrições dos resultados por se tratar de dados coletados exclusivamente para fins de pesquisa e as finalidades do documento, que não apresenta validade diagnóstica. Por fim, abordar-se-á que é dever do psicólogo fornecer os resultados dos participantes de pesquisa, seja de forma grupal ou individual. Os participantes não podem ser vistos como meros fornecedores de respostas, mas sim devem se beneficiar da devolução em troca da sua colaboração.

Palavras-chave:
 Documentos, Exercício Profissional, Resoluções CFP, Psicologia Jurídica, Projeto de Pesquisa