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8º Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica
Resumo: 194-2

Oral (Tema Livre)


194-2

Importância da pericia psicológica na investigação da semi-imputabilidade em portadores de transtorno de personalidade antissocial

Autores:
SOUSA, B.3, Liene Martha Leal1,4, Itamar da Silva Santos Filho2
1 UFPI - Universidade Federal do Piauí, 2 UESPI - Universidade Estadual do Piauí, 3 IPOG - Instituto de Pós-Graduação e Graduação, 4 FMABC - Faculdade de Medicina do ABC

Resumo:
Resumo Geral

O transtorno de personalidade antissocial é um distúrbio clínico com critérios diagnósticos presentes no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, o DSM-5, caracterizado por um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros. Pessoas que possuem esse transtorno não aceitam as normas legais estabelecidas para o convívio social; podem mentir com facilidade e repetidamente, usar nomes falsos, ludibriar ou fingir; são pessoas impulsivas, irritadas e agressivas e sua conduta pode resultar em tipos penais e ocasionar penas privativas de liberdade. A perícia psicológica é essencial e necessária para determinar a imputabilidade (ter consciência da ilicitude da conduta) da pessoa portadora de um transtorno de personalidade antissocial no tempo de sua conduta criminosa. Portadores do transtorno de personalidade antissocial são considerados semi-inimputavéis. O atual direito penal brasileiro determina aplicação de pena privativa de liberdade e restritiva de direito quando se trata de pessoas imputáveis; quando forem considerados inimputáveis é aplicada obrigatoriamente a medida de segurança e por fim quando se tratar de semi-inimputáveis fica facultado ao juiz a escolha de qual pena aplicar. Esta pesquisa teve como objetivo relacionar a perícia psicológica como importante mecanismo de auxilio da justiça para os criminosos que são portadores de transtorno de personalidade antissocial. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica realizada por meio de um levantamento retrospectivo de doutrinas e artigos científicos em bancos de dados. Conclui-se que a perícia psicológica é essencial na identificação de criminosos portadores de transtorno de personalidade antissocial. Uma pessoa com um transtorno de personalidade antissocial não possui as mesmas condições psíquicas de uma pessoa considerada com plena saúde mental. E o juiz não tem conhecimentos técnicos e científicos para estabelecer a punição a uma pessoa com transtorno de personalidade antissocial sem uma fundamentação científica de um profissional capacitado sobre o caso.

Palavras-chave:
 imputabilidade, prova pericial, transtorno de personalidade antissocial