Em maio de 2018 o Conselho federal de Psicologia (CFP) publicou uma resolução sobre serviços psicológicos prestados através de plataformas digitais online (CFP nº11/2018), revogando a anterior (CFP nº11/2012). Importantes mudanças foram feitas e o campo da atuação psicológica online foi expandido, seguindo tendência internacional (Groth-Marnat, 2009). Os serviços passíveis de serem oferecidos online aumentaram em quantidade, deixaram de ser restritos por tempo (de acordo com a resolução anterior o limite era de 20 sessões) e o profissional não mais é obrigado a manter um site exclusivo para a oferta desses serviços. A obrigatoriedade de cadastro prévio no respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP), atualizado anualmente, para que o profissional possa ofertar serviços online foi mantida.
Com a nova resolução, os serviços autorizados são: “As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona; Os processos de Seleção de Pessoal; Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente [...]; A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.” (CFP, 2018, p. 1-2). Essa é uma grande mudança. A resolução anterior regulamentava apenas serviços “pontuais, informativos, focados no tema proposto” (CFP, 2012, p. 2) e considerava a possibilidade de psicoterapia via plataformas digitais apenas em caráter experimental. A resolução CFP nº11/2018 expandiu o campo de atuação online deixando-o quase tão abrangente quanto na modalidade tradicional (pessoalmente). Uma das exceções é o atendimento de pessoas em situação de emergência e desastre e/ou de violação de direitos ou violência, que é vedado na modalidade à distância.
Essa expansão trouxe também a possibilidade de serviços de avaliação psicológica online. Uma especificidade dessa modalidade é a obrigatoriedade de especificação dos meios e plataformas utilizadas para o atendimento “para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.” (CFP, 2018, p. 2). A área da avaliação psicológica no Brasil, com isso, segue a tendência internacional de se apropriar das ferramentas tecnológicas disponíveis, respondendo e ao mesmo tempo fazendo parte do contexto atual em que essas ferramentas são parte significativa da rotina de crescente parte da população (Groth-Marnat, 2009; IBGE, 2016).
Acompanhar a tendência internacional, no entanto, não implica um percurso simples e fácil. A área da avaliação psicológica enfrenta desafios agora que abrange a modalidade online. Um deles advém do uso de instrumentos psicológicos, comuns na prática da avaliação psicológica, que necessitam de normatização e padronização específica para uso online, além de parecer favorável no Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI). Atualmente, em comparação com os instrumentos disponíveis para uso em formato lápis e papel, são poucos os disponíveis para uso online.
Além desse desafio, aos psicólogos que ofertem o serviço de avaliação psicológica online cabe julgar a adequação dessa modalidade em cada caso. Algumas variáveis importantes a se considerar são: familiaridade do cliente com a respectiva plataforma online; conforto do cliente com a modalidade; e a possibilidade de avaliação online dos domínios psicológicos necessários para o processo. Além dessas, a modalidade online traz revesses intrínsecos. Um deles é a não proximidade física, que implica capacidade reduzida de observação das reações corporais do cliente e do avaliador, pelo cliente. Outro é a possibilidade de falhas técnicas como ausência ou má qualidade da internet. Todos esses aspectos devem ser levados em conta pelo profissional, que deve conduzir uma avaliação contínua da adequabilidade da modalidade online em cada caso com o objetivo de garantir que ao cliente seja prestado o melhor serviço possível e que, caso necessário, uma indicação para a modalidade presencial seja feita.
Para além dos desafios, a avaliação psicológica online também apresenta muito potencial. Considerando a baixa renda da população, um deles é a possibilidade de diminuição do custo do serviço (devido a provável menor necessidade de deslocamento físico, custo reduzido da utilização de instrumento digital, entre outros). Considerando a relativa escassez de psicólogos em algumas regiões do país, com mais de 60% dos psicólogos atuando na região sudeste (DIEESE, 2016, p. 9), outro grande potencial é a maior oferta do serviço em regiões com grande demanda. Esses dois aspectos, somente, já ilustram a grande relevância e os benefícios para a sociedade que o desenvolvimento da área de avaliação psicológica online pode vir a ter no Brasil. É preciso que os psicólogos se informem, pesquisem, compartilhem experiências e se guiem pela ética profissional ao avançar sobre este campo cheio de novas possibilidades.
A resolução atual CFP nº11/2018 na íntegra está disponível na aba “Legislação” no site do CFP: https://site.cfp.org.br/
Referências: