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Avaliação psicológica on-line: considerações a partir da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para a prática e o ensino no contexto à distância

19/05/2020

A Avaliação Psicológica (AP) realizada por meios de tecnologias e da comunicação (TICs) foi regulamentada pela Resolução nº 11/2018 (CFP). Contudo, ainda há uma carência de estudos que evidenciem as melhores práticas, os impactos na AP ou como conduzir uma AP online. O objetivo do estudo é discutir a viabilidade de processos de AP on-line e apontar direções para seu aperfeiçoamento, tomando como base a literatura científica e diretrizes nacionais e internacionais.

 

Highlights

  • Os processos de AP realizados por meios das TICs devem seguir as especificações técnicas e éticas regulamentadas pelo CFP, mas devem ser adicionados cuidados específicos para que ocorra de maneira segura, eficaz e ética no ambiente virtual.
  • É fundamental conhecer a demanda e pertinência para um processo de modalidade remota. Por exemplo, é necessário saber a familiaridade com as TICs por parte de quem está sendo avaliado e quais os possíveis impactos da AP por TICs em pessoas que ficam mais ansiosas com tecnologias.
  • É necessário ponderar os benefícios e prejuízos da prática. Alguns transtornos mentais, como sintomas psicóticos, podem representar um risco para resultados que não correspondem à realidade do sujeito.
  • No momento de estabelecer o contrato com o indivíduo, é importante ressaltar a importância do sigilo dos dados, a não permissão para gravar as sessões de avaliação e como é o processo na modalidade online.
  • O ambiente deve ser adequado tanto por parte do psicólogo quanto do sujeito que está realizando a AP.
  •  Deve-se utilizar instrumentos que tenham evidências para o uso online. A transposição simples e direta de estímulos lápis-e-papel para o ambiente virtual não garante fidedignidade, mesmo que as escalas e inventários tenham alta correlação com as suas respectivas versões em lápis-e-papel.
  • A Nota Técnica nº 07/2019 do CFP (2019) enfatiza que aplicação informatizada não é equivalente à aplicação online/remota, que se refere à aplicação à distância do teste.
  • Não há uma regulamentação para a emissão de documentos psicológicos elaborados a partir da prática online. O CFP liberou apenas a produção de documentos para o Poder Judiciário, no qual é necessário informar o formato em que foi realizada a AP e quais as diretrizes oriundas do CFP foram utilizadas.
  • Em relação aos honorários, os custos talvez sejam semelhantes aos presenciais, visto que o psicólogo terá que arcar com custos relativos à tecnologia utilizada, segurança de dados, plataformas de atendimentos etc.
  • O ensino da AP não pode facilitar a disponibilização, na internet, de materiais que facilitem a disseminação de conteúdos relacionados a testes psicológicos.
  • Para evitar a divulgação de materiais de AP, pode-se: discutir com os alunos, pedir que assinem um termo de compromisso e marca d’água informando que é um material didático. Talvez, essas medidas aumentem a conscientização dos alunos. Ainda, utilizar plataformas criptografadas para acesso limitado no tempo.
  • As supervisões por videoconferência podem ser uma medida para possibilitar este trabalho. Contudo, é importante optar por plataformas criptografadas de ponta-a-ponta.
  • É necessário estabelecer como será a supervisão online, visto que não é possível realizar o processo do mesmo modo.

 

Referência:

Marasca, A. R., Yates, D. B., Schneider, A. M. de A., Feijó, L. P., & Bandeira, D. R. (2020). Avaliação Psicológica On-line: considerações a partir da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para a prática e o ensino no contexto à distância. In Intergovernmental Panel on Climate Change (Ed.), Revista Estudos em Psicologia (Campinas): Vol. Pré-print (pp. 1–24). https://doi.org/https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.492

Link: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/492/version/502