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CFP publica nova resolução sobre a elaboração de documentos escritos e produzidos pelo psicólogo

26/04/2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP 006/2019, no dia 29 de março de 2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos e produzidos pela (o) psicóloga (o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 07/2003, nº 15/1996 e nº 04/2019.

A nova resolução normatiza os documentos escritos produzidos pelo profissional os quais são solicitados por pessoas físicas, jurídicas, empresas e órgãos públicos. Todos os documentos devem se basear no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e a não observância das recomendações da resolução publicada implica em falta ético-disciplinar.

Assim, Declarações, Atestados, Relatórios, Laudos e Pareceres Psicológicos devem obrigatoriamente obedecer às recomendações presentes na Resolução CFP 04/2019 a partir do dia 27 de junho de 2019 (90 dias após a publicação). As principais mudanças foram a inclusão de novas modalidades de documentos e maior detalhamento dos itens que cada um deles devem conter, apresentando inclusive a descrição de cada subtópico. Bem como, a necessidade de referenciar teoricamente o conteúdo presente nos documentos. A resolução orienta qual deve ser os passos após a elaboração do documento, isto é, o seu arquivamento, quem pode ter acesso, o destino e a validade do conteúdo dos documentos elaborados juntamente à necessidade de realização da entrevista devolutiva com o sujeito, que se tornou obrigatória nessas diretrizes.

Para acessar a Resolução CFP nº 06/2019 na íntegra, acesse: https://atosoficiais.com.br/lei/elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pelo-psicologo-decorrentes-de-avaliacao-psicologica-cfp?origin=instituicao