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STF concede ao CFP liminar mantendo íntegra e eficaz a Resolução 01/99

07/05/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, no dia 24 de abril (quarta-feira), ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantendo íntegra e eficaz a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio. Isso significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.

Para acessar a reportagem completa: https://site.cfp.org.br/stf-concede-ao-cfp-liminar-mantendo-resolucao-01-99