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Decisão do STF

15/03/2021

Nas sessões virtuais de 26/02 a 05/03/21, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481, que decidiu-se pela inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, em relação a comercialização de testes psicológicos.

Tendo a Resolução CFP nº 02/2003 sido substituída pela resolução CFP Nº 009/2018, a ação do STF retira o efeito também do artigo equivalente da resolução atual:

 “Art. 16 - Todos os testes psicológicos estão sujeitos ao disposto nesta Resolução, considerando que:

  • 1º - Os manuais de testes psicológicos devem informar que sua comercialização e seu uso é restrito a psicólogas e psicólogos, regularmente inscritos no CRP.
  • 2º - Na comercialização de testes psicológicos, as editoras manterão procedimento de controle, no qual conste o nome da psicóloga e do psicólogo que os adquiriu, o seu número de inscrição no CRP e o(s) número(s) de série dos testes adquiridos” .

 

Em resumo, a decisão do STF permite a comercialização e o uso de manuais de testes para além de profissionais inscritos no conselho. Em defesa da decisão, argumentou-se que os manuais se tratam de produtos editoriais informativos, cuja restrição ao acesso viola o direito de acesso à informação da população, assim como a livre manifestação do pensamento e expressão de atividade intelectual.

Entretanto, o CFP, CRP-MG e demais organizações ligadas ao exercício da psicologia e avaliação psicológica destacam que a restrição anteriormente criada pelo CFP se fez com intuito de proteger a prática da avaliação psicológica. Os manuais de teste constituem materiais técnicos, cujo uso indevido pode afetar a validade do instrumento e do diagnóstico/avaliação psicológica.

O CFP pretende recorrer da decisão do STF quando a mesma for estabilizada pela publicação da versão final do Acórdão.

Linha do tempo:

26/02 a 05/03/2021: STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481

08/03/2021: decisão divulgada portal eletrônico do Tribunal (na íntegra em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2292199)

09/03/2021: Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa estar ciente da decisão do STF: https://site.cfp.org.br/sobre-a-decisao-do-stf-de-invalidar-restricoes-na-comercializacao-de-testes-psicologicos/

10/03/2021: CFP realiza um pronunciamento em live do Youtube, no qual destaca que ainda não havia sido oficialmente notificados da decisão pelo STF e que a versão final da mesma ainda não foi publicada: https://site.cfp.org.br/teste-psicologico-cfp-realiza-pronunciamento-sobre-decisao-do-supremo-tribunal-federal/

11/03/2021: CRP-MG divulga uma nota de posicionamento em relação a decisão do STF: https://crp04.org.br/nota-de-posicionamento-referente-a-decisao-do-julgamento-de-acao-direta-de-inconstitucionalidade-pelo-stf-em-relacao-a-comercializacao-e-acesso-aos-testes-psicologicos/

12/03/2021: CFP publica um artigo de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre o assunto, abordando o surgimento e argumentos a favor e contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481, o impacto da decisão do STF e ações em resposta: https://site.cfp.org.br/perguntas-e-respostas-decisao-do-stf-sobre-testes-psicologicos/

15/03/2021: Live do IBAP com tema “Como fica a Avaliação Psicológica com a decisão do STF?”: https://www.youtube.com/watch?v=ZtKCs6DQKNU