A Depressão Pós-Parto (DPP) é um dos problemas de saúde mental mais comuns entre as mulheres, acometendo, segundo alguns estudos, cerca de 20% das puérperas. Os sintomas da DPP variam entre uma depressão transitória leve a transtornos depressivos psicóticos ou neurológicos e, quando não diagnosticado e tratado, pode ocorrer o aumento de sua gravidade, acarretar em repetidos episódios de depressão e atrasos ou prejuízos no desenvolvimento do recém-nascido. Alguns fatores podem estar associados a esse transtorno, entre eles: sociais; baixa escolaridade; menor idade materna; gravidez acompanhada de fatores estressantes; baixos níveis socioeconômicos; menor escolaridade e fatores psicossociais como uma gravidez não planejada ou indesejada; história pregressa de depressão ou doenças psiquiátricas; tentativas de aborto e a não adaptação da criança.
Tendo em vista a importância da avaliação psicológica neste cenário, foi proposto no final de 2018 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 98/2018, em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que estabelece que, após a realização de uma avaliação especializada, as mulheres que apresentarem indícios de depressão pós-parto devem ser encaminhadas para acompanhamento psicológico. Segundo o projeto, as avaliações devem ocorrer entre 48 horas e 15 dias após o parto.
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https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7881410&ts=1550685605404&disposition=inline