(a) promover o desenvolvimento da área de avaliação psicológica;
(b) defender e propor medidas de apoio e de incentivo à avaliação psicológica e às atividades relacionadas;
(c) incentivar e realizar pesquisas no campo da avaliação em psicologia, visando a melhoria da qualidade e a excelência nos serviços psicológicos, bem como outros benefícios conseqüentes destas pesquisas para a comunidade e para a cidadania no Brasil;
(d) propor critérios e projetos de padronização para procedimentos, instrumentos, testes e provas psicológicas;
(e) divulgar conhecimentos na área de avaliação psicológica por meio do incentivo e da realização de eventos técnicos e científicos, de cursos e de publicações entre outros;
(f) orientar os psicólogos e os membros da comunidade com interesses nos procedimentos de avaliação psicológica;
(g) prestar consultorias, assessorias e serviços em avaliação psicológica;
(h) incentivar e promover a formação de especialistas e pesquisadores nos diversos níveis, nas diferentes áreas e nos vários procedimentos da avaliação psicológica;
(i) certificar profissionais e prestar subsídios para o credenciamento de profissionais para as diferentes áreas e procedimentos em avaliação psicológica.